Para famílias cujos bebês exigem internação hospitalar após o nascimento — situação que pode ocorrer em casos de fissura labiopalatina para estabilização clínica ou nutricional —, a contagem da licença-maternidade segue regras específicas para garantir o período de convivência domiciliar.
A Lei Federal nº 15.222/2025 estabelece que, em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superior a 14 dias, a contagem dos 120 dias da licença-maternidade (e o respectivo pagamento do salário-maternidade) inicia-se apenas após a alta hospitalar de quem sair por último .
Critérios para a prorrogação da licença maternidade:
- A internação deve ser superior a duas semanas.
- É necessária a comprovação médica de que a hospitalização tem nexo com o parto ou com a saúde do recém-nascido.
- O benefício aplica-se a trabalhadoras celetistas (CLT), servidoras públicas e seguradas do INSS, incluindo autônomas e empregadas domésticas .
Procedimentos para Solicitação do Tempo Adicional
O fluxo administrativo para garantir o início da licença após a alta varia conforme o vínculo de trabalho:
- Trabalhadoras CLT: Devem apresentar ao empregador os atestados médicos de internação e o comprovante de alta. A empresa retifica o evento de afastamento no eSocial e paga o salário, compensando posteriormente os valores com a Previdência Social .
- Servidoras Públicas Federais: O requerimento é formalizado via aplicativo SOUGOV.BR, anexando os laudos médicos que comprovem a internação igual ou superior a 15 dias .
- Seguradas do INSS (Autônomas/Facultativas): Devem solicitar o serviço “Prorrogação de Salário-Maternidade” pelo portal Meu INSS ou pela Central 135 antes do encerramento dos 120 dias padrão .
Tratamento Integral pelo SUS: Lei 15.133/2025
A Lei nº 15.133/2025 torna obrigatória a oferta, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia reconstrutiva e de todo o tratamento pós-cirúrgico multidisciplinar. A legislação prevê que, ao diagnóstico (pré-natal ou neonatal), a criança seja encaminhada a um hospital especializado em anomalias craniofaciais para iniciar o acompanhamento .
O suporte integral gratuito inclui:
- Cirurgias de lábio (queiloplastia) e palato (palatoplastia) .
- Acompanhamento fonoaudiológico para reeducação oral e fala .
- Assistência ortodôntica e odontológica especializada.
- Apoio psicológico para o paciente e familiares.
Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
A fissura labiopalatina pode ser enquadrada como uma condição que gera impedimentos de longo prazo. Famílias com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo podem solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) junto ao INSS . Em 2025, novas regras permitem que casos com tratamento comprovadamente prolongado tenham processos de reavaliação pericial simplificados .
Perguntas Frequentes sobre Fissura Labiopalatina
O bebê pode ser amamentado no seio materno?
Sim, o aleitamento materno é estimulado. Bebês com fissura apenas no lábio costumam mamar bem. Nos casos de fissura no palato (céu da boca), a sucção pode ser mais difícil, exigindo o uso de bicos especiais sob orientação técnica .
A fissura labiopalatina afeta o desenvolvimento mental?
Não. Não há relação direta entre a fissura isolada e o desenvolvimento intelectual da criança. Dificuldades que possam surgir na escola geralmente estão ligadas a problemas auditivos ou de comunicação, que devem ser tratados pela equipe multidisciplinar.12
Qual a causa da malformação? Existe culpa dos pais?
A causa é multifatorial, envolvendo uma combinação de fatores genéticos e ambientais (como falta de vitaminas, uso de certos medicamentos ou exposição a agentes químicos na gestação). A fissura não é culpa de ninguém e ocorre entre a 4ª e a 12ª semana de gravidez.12
Quando o tratamento deve começar?
O ideal é que o acompanhamento comece logo após o nascimento. As cirurgias seguem um cronograma clínico: geralmente a correção do lábio ocorre por volta dos 3 meses e a do palato aos 12 meses, dependendo das condições de saúde e peso do bebê.12
O meu filho poderá ter uma vida normal?
Sim. Com o tratamento adequado iniciado precocemente e o acompanhamento de especialistas, a criança desenvolve a fala, a alimentação e a autoestima, integrando-se plenamente à sociedade .
Fontes e Referências Legais:
- Lei Federal nº 15.222/2025: Altera a CLT e a Lei 8.213/91 para prorrogar a licença-maternidade em internações superiores a 14 dias (DOU 30/09/2025) .
- Lei Federal nº 15.133/2025: Estabelece a obrigatoriedade do tratamento integral de fissura labiopalatina pelo SUS (DOU 07/05/2025) .
- ADI 6.327 (Supremo Tribunal Federal): Decisão vinculante sobre a alta hospitalar como marco inicial da licença .
- Portaria Conjunta INSS nº 28/2021: Regulamenta os procedimentos para prorrogação do salário-maternidade .
- Ministério da Saúde: Diretrizes sobre fissura lábio-palatal e lábio leporino .









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